O cumprimento de um contrato consiste na realização integral da acção a que os intervenientes estão obrigados no prazo previsto.
Quem pode realizar e receber a prestação
A prestação tanto pode ser realizada pelo devedor como por terceiros, salvo se algo estiver convencionado em contrário.
No entanto, a prestação só deve ser feita ao credor ou a um seu representante e nunca a um terceiro que nada tenha a ver com o contrato.
Lugar da prestação
De acordo com o art.º 772.º do Código Civil a prestação deve realizar-se em regra no domicílio do devedor, excepto quando se trate de coisa móvel.
O prazo da prestação
É corrente na celebração de um contrato, estipularem-se prazos durante os quais as obrigações contratuais devem ser cumpridas.
Não se verificando a existência de tal cláusula, e de acordo com a lei em qualquer momento tanto o credor pode exigir o cumprimento da obrigação, como o devedor a pode cumprir.
Existem no entanto situações especiais em que, mesmo estando estipulado um prazo, o credor pode exigir o cumprimento da obrigação antes de expirar o prazo. Sendo as seguintes apresentadas:
- o devedor torna-se insolvente, isto é, não pode cumprir todos os seus compromissos;
- diminuição de garantias por parte do devedor;
- na falta de pagamento de uma das prestações do contrato, o credor pode exigir o pagamento das restantes.
O não cumprimento do contrato por parte do devedor
A falta de cumprimento de uma obrigação por parte do devedor obriga-o a assumir a responsabilidade de todos os prejuízos causados ao credor. Se não se verificar o cumprimento voluntário do contrato, cabe ao tribunal, a requerimento do credor, obrigar devedor ao seu cumprimento.
Solidariedade das obrigações comerciais
De acordo com o art.º 512.º do Código Civil:
- a obrigação é solidária quando cada um dos devedores respnde pela prestação integral e esta a todos libera, ou quando cada um dos credores tem a faculdade de exigir, por si só, a prestação integral e esta libera o devedor para com todos eles;
- a obrigação não deixa de ser solidária pelo facto de os devedores estarem obrigados, em termos diversos ou com diversas garantias, ou de ser diferente o conteúdo das prestações de cada um deles; igual diversidade se pode verificar quando à obrigação do devedor relativamente a cada um dos credores solidários.
Num contrato civil, existe solidariedade se for:
- da vontade das partes intervinientes;
- imposta por lei.
Nas relações comerciais, os contraentes responderão todos por um e um por todos.
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