segunda-feira, 11 de junho de 2007

Classificação dos contratos


Os contratos quanto à sua forma externa classificam-se de duas maneiras:


- Contratos formais ou solenes
São os contratos pelos quais a lei normalmente impõe a elaboração de um documentos sujeito a formalidades.


- Contratos consensuais ou não solenes
São os contratos para os quais a lei não impõe forma específica de celebração.



Os contratos quanto à sua natureza classificam-se de três maneiras:


- Contratos de natureza exclusivamente civil
São os contratos que se encontram regulados apenas pela lei civil. Como por exemplo um casamento, um testamento, entre muitos outros exemplos.


- Contratos de natureza civil e comercial
São os contratos que se encontram regulamentados pela lei civil e comercial. como por exemplo um contrato de sociedade, empréstimo, entre outros.


- Contratos de natureza exclusivamente comercial
São contratos cujas bases se encontram apenas definidas na legislação comercial. Como por exemplo as operações bancárias.



Existem ainda outras classificações de contratos tais como:


- Contratos típicos
São aqueles contratos que têm existência legal.


- Contratos atípicos
São os contratos que não têm regulamentação legal, sujeitos às claúsulas que as partes entenderem, se poderem afastar da legalidade.


- Contratos unilaterais ou gratuitos
São os contratos que originam obrigações para uma das partes, usufruindo a outra apenas de direitos.


- Contratos bilaterais ou onerosos
São os contratos que originam obrigações e direitos para ambas as partes.

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