Os contratos quanto à sua forma externa classificam-se de duas maneiras:
- Contratos formais ou solenes
São os contratos pelos quais a lei normalmente impõe a elaboração de um documentos sujeito a formalidades.
- Contratos consensuais ou não solenes
São os contratos para os quais a lei não impõe forma específica de celebração.
Os contratos quanto à sua natureza classificam-se de três maneiras:
- Contratos de natureza exclusivamente civil
São os contratos que se encontram regulados apenas pela lei civil. Como por exemplo um casamento, um testamento, entre muitos outros exemplos.
- Contratos de natureza civil e comercial
São os contratos que se encontram regulamentados pela lei civil e comercial. como por exemplo um contrato de sociedade, empréstimo, entre outros.
- Contratos de natureza exclusivamente comercial
São contratos cujas bases se encontram apenas definidas na legislação comercial. Como por exemplo as operações bancárias.
- Contratos de natureza exclusivamente comercial
São contratos cujas bases se encontram apenas definidas na legislação comercial. Como por exemplo as operações bancárias.
- Contratos típicos
São aqueles contratos que têm existência legal.
- Contratos atípicos
São os contratos que não têm regulamentação legal, sujeitos às claúsulas que as partes entenderem, se poderem afastar da legalidade.
- Contratos atípicos
São os contratos que não têm regulamentação legal, sujeitos às claúsulas que as partes entenderem, se poderem afastar da legalidade.
- Contratos unilaterais ou gratuitos
São os contratos que originam obrigações para uma das partes, usufruindo a outra apenas de direitos.
- Contratos bilaterais ou onerosos
São os contratos que originam obrigações e direitos para ambas as partes.
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